A pauta do 1º de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois assuntos que vão entrar para a história do jornalismo brasileiro: o julgamento da ação do PDT que pede a revogação da Lei de Imprensa e da ação do Ministério Público Federal, que pede a extinção da obrigatoriedade do diploma de jornalistas.
Relator do processo da Lei de Imprensa, o ministro Carlos Ayres Britto pediu em 18/02 prorrogação de 30 dias da liminar que suspende 22 dispositivos dos 77 da lei.
Os artigos da lei, datada de 1967, foram suspensos em fevereiro do ano passado. Menos de uma semana depois, os dez ministros do STF votaram pela manutenção da liminar concedida por Ayres Britto. Em 04/09, eles decidiram prorrogar por mais seis meses a suspenção de parte dos artigos. “Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. Estou pedindo prorrogação por igual período”, justificou o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, na época.
Desde o ano passado, juízes têm tomado decisões baseados nos códigos Penal e Cível, para o julgamento de casos que não podem ser decididos com base nos dispositivos suspensos.
Nota deste blogueiro: Julgar a Lei de Imprensa no dia 1º de abril?... Sei não. Tudo a ver com a imprensa e com a Justiça brasileiras.
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Há 11 meses
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