O Supremo Tribunal Federal negou
liminar para o ex-prefeito de Macaíba, Fernando Cunha Lima Bezerra (PMN),
semana passada. Desta forma, o pedido de anulação do advogado de Cunha Lima a
respeito de dois julgamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em
que condena o ex-gestor e coloca seu nome na relação dos inelegíveis, ainda
prevalece.
A defesa de Dr. Fernando apresentou
recurso alegando que o ex-prefeito não tinha sido notificado nas condenações.
Então, foi negada a urgência pelo STF. Com a negativa da reclamação, termo técnico
utilizado no mundo jurídico referente a ação impetrada pelo ex-prefeito no STF,
aponta para possíveis dificuldades no seu registro de candidatura, já que ele estaria
impedido pela lei da Ficha-Limpa.
Segundo informações divulgadas na
imprensa estadual, o processo de Fernando Cunha tem como relator o ministro
Luiz Fux, mas como o STF está em recesso, a liminar foi analisada pelo
presidente da Corte, ministro Ayres Britto.
Assim como em Natal, o pleito para
a sucessão de Macaíba também está sendo sub júdice. Fernando Cunha, que lidera
as pesquisas de intenção de voto na cidade, vive o mesmo dilema enfrentado pelo
ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), que também é favorito na disputa da
capital.
Os processos do TCE referem-se a
uma multa de R$ 300,00 e outra em devolução de 1.197 reais, referente a compra
de pães para a polícia militar e noutra multa de R$ 250,00, totalizando R$ 1.747,00.
A decisão do STF, óbvio, divide as opiniões
entre os advogados dos grupos políticos de Macaíba. O advogado Paulo Lopo
Saraiva, representante da prefeita Marília Dias (PMDB), que é candidata a
reeleição, considerou que a negativa da liminar abre precedente para que a
candidatura do ex-prefeito seja impugnada. Ele entende que a negativa do STF em
conceder a liminar valida a decisão da Câmara Municipal, que rejeitou as contas
do ex-prefeito baseada em suspostas irregularidades cometidas pelo médico
Fernando Cunha.
Já Mauro Rebouças, advogado do
ex-prefeito Fernando Cunha, afirma que um processo não interfere no outro. “O
processo de condenação pela Câmara foi outro. Nós já pedimos uma liminar e a juíza
concedeu. Esse é uma outra questão. Pedi a liminar para que o processo corresse
em ritmo acelerado. Mas o STF entendeu que não havia necessidade de urgência. A
candidatura de Fernando está garantida e mesmo que a liminar caia, ele será
candidato até o final do pleito. Novas decisões poderão ocorrer somente para a
diplomação ou posse”, mencionou o advogado.
A negativa do STF nada tem a ver
com o processo de reprovação das contas do ex-gestor pela Câmara Municipal, que
foi suspenso pela Justiça de Macaíba e negado o recurso que o Poder Legislativo
fez no Tribunal de Justiça, em Natal. Em outras palavras, a decisão da Câmara
está suspensa.
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