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Ministério Público obriga sistema Interbairros de Parnamirim a manter gratuidade para portadores de deficiência

Da Redação do Potiguar Notícias

O sistema de transporte interbairros de Parnamirim considera que está falido, mas mesmo assim arca com responsabilidade social. O sistema, que trabalha com 99 permissionários e gera empregos para cerca de 300 famílias da cidade, atua com seis linhas que beneficiam todos os bairros da cidade.
Atendendo solicitação da 8ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim, tendo à frente a promotora Tatiana Kalina M. Chaves, as seis linhas assinaram Termo de Ajus­ta­mento de Conduta (TAC) com o Ministério Pú­blico para fazer cumprir Lei Municipal, que garante o direito à gratuidade aos usuários portadores de deficiência.
A promotora Tatiana Cha­ves ressaltou que o Mi­nistério Público procurou desenvolver sua missão atuando na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria dos direitos da pessoa portadora de deficiência.
Lembrou que o art. 1º da Lei Municipal nº 802/93 assegura as pessoas portadoras de deficiência física gratuidade no sistema de transporte coletivo municipal de Parnamirim. Também, o art. 3º da Lei Municipal nº 1.147/2002 conferiu o direito a gratuidade as pessoas portadoras de necessidades especiais, independentemente da natureza da deficiência no sistema interbairros do município.
Havia denuncias ao órgão ministerial, de que alguns permissionários do sistema do serviço interbairros não estavam cumprindo o que determina os citados atos normativos mu­nicipais. O descumprimento do ajustado sujeitará o Permissionário do Ser­viço Interbairros de Transporte de Passageiros do Município de Parnamirim ao pagamento de multa diária, por cada des­cum­primento, no valor de dois salários mínimos, além da respectiva execução judicial da obrigação ajustada.

HUMILHAÇÃO
Pelo TAC, os permissionários ainda se comprometeram a fixar aviso no interior dos veículos informando que é garantido as pessoas portadoras de deficiência o direito a gratuidade no sistema de transporte interbairros municipal, a partir da assinatura do presente termo. Também, se comprometeram a não humilhar, menosprezar ou discriminar usuário portador de necessidades especiais, por qualquer mo­­­tivo, tratando-os, sempre, com urbanidade, igu­al­­dade e respeito, ficando cientes de que qualquer ação descriminatória para com os mencionados usu­á­rios poderá ensejar a responsabilização criminal dos permissionários ou mo­torista responsável pelo veículo, no dia e horário mencionados pela vítima de tais atos.
O descumprimento desta cláusula quinta sujeitará o permissionário ao pagamento de multa diária no valor de um salário mínimo por cada descumprimento, além da execução judicial da obrigação ajustada.

Um comentário:

  1. nos cumprimos a lei, mas nos queremos saber o seguinte: existem pessoas que usam carteira de deficiente e não aparentam ter defeitos, pois andam normalmente, enxergam ouvem e até falam como nós. O que queremos saber, é se existe algum sistema de fiscalização destas carteiras, para saber realmente se estas pessoas estão dentro da lei prara ganhar o beneficio da gratuidade nos transportes.

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