Em sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, o então prefeito de Bom Jesus, Moacir Amaro Lima, teve a prestação de Contas referente ao exercício de 2007 consideradas irregulares, com voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 285.268.73, devido a não prestação de contas. O conselheiro Paulo Roberto ainda relatou processo de Balancete do Fundef relativo a 2003, da prefeitura de Ouro Branco, sendo responsável o Sr.José Batista Lucena. O voto foi pela irregularidade da matéria, com determinação de elaboração de plano de aplicação de R$ 37.101,38, para atingir o percentual de 60% na remuneração do magistério, como determina a referida Lei.
Da Câmara Municipal de Rui Barbosa, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2007, sendo responsável o Sr. José Alridan de Souza. O voto foi pela irregularidade, com a condenação do responsável a devolver a quantia de R$ 12.900,00 em virtude da não observância ao dever constitucional de prestar contas.
O conselheiro Valério Mesquita relatou processo da Câmara Municipal de Nísia Floresta, Documentação comprobatória de despesa referente ao 3º e 6º bimestre de 2001, sendo responsável o Sr. Pedro Antônio de Mesquita. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 18.694,00,corresponde á concessão irregular de diárias.
Também relatou processo da prefeitura de Carnaúba dos Dantas, documentação comprobatória de despesas referente ao 1º e 2º bimestre de 2002, sendo ordenador da despesa o Sr. Pantaleão Estevão de Medeiros. O voto foi pela devolução de R$ 48.045,10, correspondente a aquisição de produtos sem destinação específica. Por fim, da Câmara Municipal de Encanto, processo de Prestação de contas referente ao exercício de 2006, responsável o Sr. Ivanildo Marcelino da Silva.
O voto foi pela irregularidade, com condenação do responsável a ressarcir R$ 16.428,16, concernente a ausência de identificação de veículos beneficiados com a aquisição de combustíveis. Da Câmara Municipal de Taipu, prestação de contas referente ao exercício de 2003, sob a responsabilidade do Sr. Sebastião Ambrósio de Melo. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 124.432,95 referente às despesas não comprovadas. Os processos acima citados poderão recorrer ao tribunal pleno.
Fonte: TCE
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