O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas do vereador Thomas José de Medeiros Sena (PMDB), presidente da Câmara Municipal de Macaíba, no último dia 13. De acordo com especialistas no Direito, ele fica inelegível perante a nova lei da Ficha Limpa.
O relator do processo de n.º 010268/2005 é o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. A prestação de contas é referente ao primeiro ano de Sena como presidente do Poder Legislativo macaibense.
Conforme análise dos conselheiros, entre outras coisas, foi constatado irregularidades materiais relacionadas às despesas com concessão de diárias sem explicitar as suas razões de interesse público, o que demanda a incidência da súmula nº 23 do TCE, legitimando, assim, devolução ao erário, além de imposição de multa, nos termos do artigo 102, I, da Lei Orgânica do órgão.
Sena terá de ressarcir integralmente o débito apresent ado, no valor de R$ 1.000,00, mediante a devida atualização pelo Corpo Instrutivo, nos termos do artigo 78, da Lei Complementar n° 121/94, além de aplicar-lhe multa no percentual de 30% do débito (R$ 300,00), a teor do artigo 102, inciso I, do mesmo Diploma Legal.
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