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Candidato a prefeito de Guamaré é desmascarado ao apresentar certidão falsa

Da Redação do Potiguar Noticias

O engenheiro Mozaniel de Melo Rodrigues (PMN), candidato a prefeito no município de Guamaré pela coligação "Esperança Renovada", fez uso de certidão falsa da vara criminal da Comarca de Macau para tentar driblar a Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na tentativa de ter o registro de candidatura aceito pela Justiça Eleitoral da 30ª Zona, o candidato apresentou “Certidão Estadual antecedentes criminais – fins eleitorais” (n.º 000339433) falsa, expedida pelo Poder Judiciário, que atestava nada constar em seu nome. O documento está datado de 11 de junho de 2012 e assinado por um substituto do responsável pelo setor. O fato é que Mozaniel de Melo foi condenado em ação penal por crime de peculato e formação de quadrilha no processo criminal n.º 0002172-83.2005.8.200105 (105.05.002172-2), que tramitou na Comarca de Macau e, atualmente, se encontra no Tribunal de Justiça do RN.
A condenação de Mozaniel Rodrigues transitou em julgado desde 14 de junho de 2010, tendo esta situação sido certificada nos autos do referido processo em 30 de maio de 2011, às folhas 4255 do processo. Ao que tudo indica, o candidato a prefeito manipulou um processo crime na comarca de Macau, no qual ele próprio é réu, para ocultar informações essenciais sobre sua condição de inelegível, e, com isso, se beneficiar de forma ilícita.
Na mesma data da emissão do documento que certificou o trânsito em julgado para Mozaniel, a juíza da vara criminal de Macau, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, redigiu e assinou ofício determinando a remessa dos autos do processo para o TJ/RN, para fins de apreciação dos apelos interpostos pelos outros réus do processo que não tiveram a sentença transitada em julgada.
Só que, segundo uma fonte, através de uma “manobra ardilosa e obscura”, estranhamente, o processo foi “segurado” no cartório durante três dias até ser feita a juntada da interposição intempestiva do recurso de Mozaniel Rodrigues. Ou seja, o processo foi encaminhado ao TJ-RN somente após o recurso fora do prazo do réu ser anexado.
É justamente isso que mostra a possível ingerência do ex-prefeito dentro da secretaria da Vara Criminal de Macau, pois o recurso apresentado fora do prazo foi remetido para o TJ-RN, sem ao menos a juíza Cristiany de Vasconcelos tomar conhecimento, a quem competia fazer um juízo de admissibilidade ou rejeição do apelo de Mozaniel, haja vista já contar no processo uma certidão de trânsito em julgado em seu desfavor. E isso torna o seu apelo intempestivo.
Além disso, é bom lembrar, ainda, que competia à secretaria, diante do trânsito em julgado, extrair as peças necessárias, e instaurar a execução criminal de Mozaniel, uma vez que ele foi condenado e se encontra com sentença irrecorrível.
A juíza da 30ª Zona Eleitoral solicitou certidão de inteiro teor ao TJ-RN, referente ao polêmico processo, tendo a secretaria judiciária do órgão informado do trânsito em julgado em relação a Mozaniel de Melo Rodrigues, conforme certidão às folhas 4255 do processo.

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