O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) decidiu na sessão plenária da terça-feira(12), à unanimidade dos seus membros, manter a desaprovação das contas de campanha do prefeito do município de Santa Cruz, Péricles Farias da Rocha.
A decisão do TRE foi em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Tanto em primeira como em segunda instâncias, o embasamento para a rejeição da prestação de contas está na Lei 9.504/97 e na Resolução 22.715/08 do Tribunal Superior Eleitoral(TSE).
Entre as irregularidades apontadas e constantes dos autos está a informação de que o candidato efetuou o pagamento de diversos serviços com um único cheque, como se este título fosse o responsável pelo pagamento de diversos fornecedores.
O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que Péricles arrecadou R$ 73.224,76 após a eleição para o pagamento de obrigações contraídas até a data do pleito municipal de 2008.
SEM RAZÔES
Segundo ele, o montante é cerca de 48% das obrigações contraídas durante a campanha, não havendo nenhum fato excepcional para permitir a arrecadação pós-eleição.
Para o relator, não foram apresentadas razões para justificar uma quantidade tão expressiva de pagamentos pós-eleição. O desembargador citou o fato de apenas um cheque ter pago 52 despesas de campanha.
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