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TJ condena ex-prefeito de Guamaré a 7 anos de prisão

Reproduzido do Jornal de Fato

Uma denúncia feita pelo ex-prefeito José da Silva Câmara (PMDB), "Dedé Câmara", contra o também ex-prefeito João Pedro Filho (PP) e membros de seu governo, à época em que ambos eram adversários políticos, complica a vida do atual aliado, que por pouco não vai parar atrás das grades.
Durante a gestão do então prefeito João Pedro, no período 2003/2004, Dedé apresentou uma denúncia baseada numa contratação sem licitação e acabou descobrindo que o cheque, relativo a essa transação, apareceu na conta do então vereador Francisco da Silveira Pimentel, "Pitico".
Cinco anos depois, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Vara Criminal da Comarca de Macau, que tem à frente a juíza Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, condenou o ex-prefeito João Pedro a sete anos de reclusão. A sentença, referente ao mesmo processo nº 105.04.001638.6 - ação penal por improbidade administrativa -, reflete ainda na ex-tesoureira do município Risonete de Melo Silva, no ex-vereador Francisco da Silveira Pimentel, "Pitico", e no empresário Francisco Lindolácio de Aquino.
Em sua sentença, a juíza afirma que, apesar de primários, os réus apresentaram condutas intensamente reprováveis. "João Pedro, por ter sido eleito democraticamente prefeito, assumiu perante a população o compromisso de zelar pelo patrimônio público local. Da mesma forma, Francisco da Silveira Pimentel, 'Pitico', exercia o cargo de vereador e Risonete de Melo Silva, por ser tesoureira do município, responsável pela guarda dos numerários da Prefeitura."

DAS PENAS
Pelas circunstâncias judiciais apreciadas relativas ao delito, João Pedro Filho foi condenado a três anos de reclusão e terá ainda um aumento de um terço da pena aplicada em face da continuidade delitiva prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, perfazendo um total de quatro anos de reclusão, e ainda mais três anos por delito previsto no artigo 89, caput, da lei nº 8.666/93 (lei das licitações), totalizando sete anos de detenção. O réu pagará ainda 100 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, e deverá cumprir a pena em regime semiaberto, em estabelecimento penal do Estado.

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